Mantenha a saúde fiscal da sua empresa em dia com uma análise para recuperação tributária!
Todas as empresas, independentemente do porte, podem se deparar com pagamentos indevidos de impostos e ter fortes impactos nos resultados financeiros. Algumas companhias até realizam levantamentos e reclassificações fiscais, que demandam muitos meses, e nem sempre obtém 100% de eficiência. Isso ocorre porque a carga tributária brasileira pode ter bases, por vezes, inconsistentes, ilegais e com parâmetros equivocados. Foi pensando nisso que o RDG desenvolveu um novo método de consultoria. Trata-se de um sistema exclusivo de gerenciamento que garante a rápida classificação e apuração de créditos tributários, gerando a recuperação fiscal.
São três tipos de recuperação tributária, confira abaixo!
PIS e COFINS O que é: tributos previstos pela Constituição Federal e calculados sobre a receita bruta. São considerados complexos e onerosos, com grande peso na renda nacional. A quem se destina: principalmente a empresas prestadoras de serviços e contribuintes do Simples Nacional. É o tributo onde empresários terão mais créditos e a liberação para restituição é mais frequente. Isso não significa que não possam ter restituição também de outros tributos, como o ICMS, mas PIS e COFINS são os mais comuns.
CAT 42/ICMS O que é: um conjunto de normas e procedimentos para o ressarcimento e complemento de imposto retido por sujeição passiva, por substituição ou de pagamento antecipado. A quem se destina: empresas estabelecidas no Estado de São Paulo que tenham lucro real e presumido e ainda que efetuam o ressarcimento ou complemento do ICMS retido por Substituição Tributária. Destacamos que elas possuem mais frequência nessa recuperação, mas podem, em algumas situações, ter ainda créditos de PIS e COFINS, entre outros.
ISS O que é: tributo cobrado por todos os municípios sobre serviços de qualquer natureza, ou seja, os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. A quem se destina: em breve, você terá mais informações sobre o recolhimento dos créditos deste tributo.
COMO FUNCIONA A METODOLOGIA RDG SOCIEDADE DE ADVOGADOS?
A metodologia propicia fazer o levantamento fiscal e recuperar os valores indevidos em até 60 dias. São quatro etapas. A primeira é a captação e validação das informações fiscais, como Manad, GFIP e Folha de Pagamento. Na segunda acontece o processamento e análise dos dados coletados por um software exclusivo. O RDG apresenta então ao cliente um relatório e o diagnóstico completo! Ao final, é efetivada a recuperação tributária, em créditos fiscais, junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ou com medida judicial em caráter antecipatório. Esse método reduz consideravelmente a burocracia no processo. Não há custo inicial, somente ao final, com o ressarcimento dos créditos. Com a metodologia do RGD VOCÊ EFETIVA A RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ATÉ 60 DIAS
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